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No dia 05 de agosto de 2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SER 54/22, que altera a Portaria CAT 26/10, o qual, dispõe sobre a apropriação e utilização do crédito acumulado do ICMS, entrando em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.

Tal portaria, regulamenta a simplificação dos procedimentos para apropriação dos créditos acumulados para os contribuintes localizados no Estado de São Paulo, conforme sua classificação no programa “nos conformes”. Em resumo, temos as seguintes situações:

I – categoria “A+” será liberado 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia;

II – categoria “A” será liberado 80% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor;

III – para o contribuinte classificado na categoria “B” será liberado 50% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor.

Importante ressaltar, que para aplicação dos procedimentos simplificados, serão admitidos apenas, os pedidos relativos às 25 referências mensais imediatamente anteriores ao mês de registro do pedido no sistema eCredac.

Para fins de enquadramento na classificação do rating “nos conformes”, serão considerados os 12 meses imediatamente anteriores ao do registo do pedido no sistema do eCredac.

O time da TaxHawk está preparado para esclarecer eventuais dúvidas sobre o pedido de crédito acumulado no Estado de São Paulo e providenciar o preparo e a entrega dos arquivos.